Ontem foi anunciado pelo governo a injeção de mais incentivos e apoios a empresas, num total de 3 mil milhões de euros à economia.
Grande parte destes incentivos, tivemos oportunidade de anunciar no artigo abaixo:
APOIOS COVID-19
Partilharemos de seguida as novas linhas disponíveis para Turismo.
Atualizado a 31/03/2020
Linhas de Turismo
Linha de apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19
O Turismo de Portugal disponibiliza uma linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das microempresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.
Para quem se dirige?
Microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P. nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE-Ver.3 em anexo.
Ou seja, Microempresas com Certificação PME.
Como funciona?
Estamos perante uma linha de financiamento sem juros com as seguintes características e condições:
Condições do financiamento:
Natureza: Incentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados (Financiamento sem juros)
Prazo máximo da operação: 3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses
Reembolso: Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral
Limites máximo por empresa (*): O apoio financeiro corresponde ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
(*) Apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis
A título de exemplo:
- Colaboradores = 5 colaborares (a 29 de fevereiro de 2020)
- Apoio = 5 (colaboradores) x 3 (meses) x €750 = €11.250
- Assinatura do contrato = 1 de abril de 2020
- Carência até 1 de abril de 2021
- Valor trimestral a pagar = €11.250 : (4 trimestres x 3 anos) = €937,50
Quais são as principais condições de acesso das empresas?
- Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P. (ou seja não existência de dívidas);
- Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
- Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19.
Como me posso candidatar?
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
- Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I.P., necessários para a autorização: (Número de Identificação Fiscal: 508666236 | Número de Identificação da Segurança Social: 20003562314);
- Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
Podem consultar o documento e outros documentos nos seguintes links:
- http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/linha-apoio-tesouraria-microempresas-turismo-covid-19.aspx”
- http://business.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/covid-19/ficha-informativa-tesouraria-microempresas-covid-19-19.pdf
- http://business.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/covid-19/faq-linha-tesouraria-covid-19-19.pdf
COVID-19: Apoio Empresas da Restauração e similares
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
Esta Linha destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, e inclui a Linha específica COVID-19: Apoio Empresas da Restauração e similares, dirigida a empresas que desenvolvam atividade enquadrada nas seguintes CAE:
Secção I – Alojamento, restauração e similares – 56101; 56102; 56103; 56104; 56105; 56106; 56107; 56210; 56290; 56301; 56302; 56303; 56304; 56305.
Condições do financiamento:
Dotação Total: 600 milhões de euros
Máximo por empresa:
- 50.000 euros (Micro Empresas)
- 150.000 euros (Pequenas Empresas)
- 1.500.000 euros (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)
Garantia:
- até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas) do capital em dívida
- até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
Contra-garantia: 100%
Prazo da operação: Até 6 anos com carência de capital até 18 meses (atualizado)
Juros: Euribor + Spread:
Spread máximo:
- Empréstimos até 1 ano de maturidade: 1,00%
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade: 1,25%
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade: 1,50% (atualizado)
Até quando me posso candidatar?
As candidaturas podem ser submetidas até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Ver documento de divulgação da Linha
COVID-19: Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organizadores de Eventos e similares
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
Esta Linha destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, e inclui a Linha específica COVID-19: Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares, dirigida a empresas que desenvolvam atividade enquadrada nas seguintes CAE:
Secção N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio: 79110; 79120; 79900; 82300.
Secção R – Atividades artísticas, de espectacúlos, desportivas e recreativas 90010; 90020; 90030; 90040; 91011; 91012; 91020; 91030; 91041; 91042; 93110; 93120; 93130; 93191; 93192; 93210; 93291; 93292; 93293; 93294.
Condições do financiamento:
Dotação Total: 200 milhões de euros
Máximo por empresa:
- 50.000 euros (Micro Empresas)
- 150.000 euros (Pequenas Empresas)
- 1.500.000 euros (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)
Garantia:
- até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas) do capital em dívida
- até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
Contra-garantia: 100%
Prazo da operação: Até 6 anos com carência de capital até 18 meses (atualizado)
Juros: Euribor + Spread:
Spread máximo:
- Empréstimos até 1 ano de maturidade: 1,00%
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade: 1,25%
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade: 1,50% (atualizado)
Até quando me posso candidatar?
As candidaturas podem ser submetidas até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Ver documento de divulgação da Linha
COVID-19: Apoio Empresas do Turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento para turistas)
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
Esta Linha destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, e inclui a Linha específica COVID-19: Apoio Empresas do Turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento para turistas)dirigida a empresas que desenvolvam atividade enquadrada nas seguintes CAE:
Secção I – Alojamento, restauração e similares: 55111; 55112; 55113; 55114; 55115; 55116; 55117; 55118; 55119; 55121; 55122; 55123; 55124; 55201; 55202; 55203; 55204; 55300; 55900.
Secção N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio: 77110 e 77120.
Condições do financiamento:
Dotação Total: 900 milhões de euros
Máximo por empresa:
- 50.000 euros (Micro Empresas)
- 150.000 euros (Pequenas Empresas)
- 1.500.000 euros (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)
Garantia:
- até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas) do capital em dívida
- até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
Contra-garantia: 100%
Prazo da operação: Até 6 anos com carência de capital até 18 meses (atualizado)
Juros: Euribor + Spread:
Spread máximo:
- Empréstimos até 1 ano de maturidade: 1,00%
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade: 1,25%
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade: 1,50% (atualizado)
Até quando me posso candidatar?
As candidaturas podem ser submetidas até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Ver documento de divulgação da Linha
Outras medidas e apoios ao Turismo
Em todos os regimes de apoio financiados por receitas próprias deste Instituto (vg., RegFin, Linha da Qualificação da Oferta e Programa Valorizar:
- Suspensão imediata da cobrança dos reembolsos vencidos no corrente ano e a vencer até 30 de setembro de 2020;
- Nos casos em que os reembolsos integrem o pagamento de juros de capital, estes ficam abrangidos pela suspensão da cobrança;
- As prestações a que se refere o ponto anterior passam a vencer no dia correspondente do ano de 2021, com o consequente diferimento sequencial das datas de vencimento das prestações de reembolso previstas nos planos de pagamento, cujo termo final é prorrogado por um ano.
Quanto ao programa JESSICA:
- Suspensão imediata da cobrança dos reembolsos vencidos no corrente ano e a vencer até 30 de setembro de 2020;
- Nos casos em que os reembolsos integrem o pagamento de juros de capital, estes ficam abrangidos pela suspensão da cobrança;
- As prestações a que se refere a alínea anterior passam a vencer no dia correspondente do ano de 2021, com o consequente diferimento sequencial das datas de vencimento das prestações de reembolso previstas nos planos de pagamento, cujo termo final é prorrogado por um ano, mas com o limite máximo de 31.10.2031.
Apoio à realização de eventos em 2020 que sejam adiados ou cancelados:
- Os custos em que, na realização dos investimentos, as entidades promotoras já tenham incorrido são elegíveis para efeitos do apoio e são financiadas, não obstante o adiamento ou cancelamento;
- Pode ser antecipado o pagamento de tranches dos apoios previstos que se revelem necessárias para a cobertura dos custos a que se refere ao ponto anterior.
Quero ajudar, de forma GRATUITA.
Mais do que nunca, temos de estar unidos.
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